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terça-feira, 25 de abril de 2023

eSocial: Alterações nas tabelas do eSocial e nos parâmetros das rubricas de férias e 1/3 (INSS, FGTS, IRRF)

>>> Atenção às mudanças nas tabelas do eSocial e nos parâmetros das rubricas de férias e 1/3 (INSS, FGTS, IRRF).

A Nota Técnica nº 01/2023, entre outras novidades, trouxe alterações na Tabela 3, com a criação de algumas Naturezas de Rubricas e fim de validade de outras.

A alteração de maior impacto refere-se ao final de vigência das Naturezas abaixo, que ocorrerá em 30/04/2023:

1020 – Férias

1021 – Férias – Abono ou gratificação de férias superior a 20 dias

Referidas rubricas deverão ser substituídas pelas seguintes Naturezas:

1016 – Férias

1017 – Terço constitucional de férias

1018 – Férias – Abono ou gratificação de férias superior a 20 dias

1019 – Terço constitucional de férias – Abono ou gratificação de férias superior a 20 dias

No tocante às rubricas "1018" e "1019", são utilizadas para os raros casos em que o empregador decide pagar um abono pecuniário ou gratificação de férias "plus", cujo valor exceda o patamar de 20 dias de salário e, nesta hipótese, há a quebra da isenção prevista no art. 144 da CLT e no art. 28, §9º, alínea "e", item 6, da Lei nº 8.212/1991.

Caso a empresa conceda o abono pecuniário (CLT, art. 145) no formato clássico (equivalente a 1/3 do direito de férias), basta manter o padrão já utilizado (rubricas "1022" e "1023"), valendo destacar que a rubrica "1/3 abono pecuniário" deve seguir as mesmas incidências da rubrica "1/3 férias gozadas", seguindo o entendimento confirmado na Solução de Consulta COSIT nº 209/2021.

Aliás, muitos clientes estão me procurando para conferir as incidências referentes às férias, elaborei o seguinte quadro, espero que seja útil:










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Um grande abraço,

Fabio João Rodrigues