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segunda-feira, 18 de outubro de 2021

eSocial SST: Atenção ao evento S-2210 (Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT)

Como é sabido, após incontáveis prorrogações, enfim, entrou em vigor no último dia 13, para as empresas do GRUPO 1, o módulo de Segurança e Saúde no Trabalho no eSocial (eventos S-2210, S-2220 e S-2240). Para as demais empresas da iniciativa privada, o início será em 10.01.2022.

Em face de inúmeras questões que têm surgido em relação à Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) - evento S-2210 - julguei pertinente destacar alguns pontos. 

De acordo com o disposto na Portaria SEPRT nº 4.334/2021, a entrega do evento S-2210 ao eSocial substitui o preenchimento da CAT no site do INSS.

Neste contexto, para empresas enquadradas no grupo I do eSocial, acidentes do trabalho e doenças ocupacionais ocorridos a partir do dia 13/10/2021 devem ser exclusivamente informados por intermédio do evento S-2210.

Além disso, não se esqueçam que deve ser cumprida a obrigação prevista no art. 22, § 1º, da Lei nº 8.213/1991, no sentido de que o empregador é obrigado a entregar uma cópia impressa do formulário ao empregado acidentado e enviar outra cópia ao sindicato representativo da respectiva categoria profissional, cujo modelo está previsto no ANEXO da mencionada Portaria 4.334/2021.

>>> CLIQUE AQUI para acessar o referido ato normativo:

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Precisando de algo, contate-nos.

Um abraço,

Fabio J. Rodrigues