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terça-feira, 25 de junho de 2019

Portaria amplia lista de setores e atividades econômicas liberados para funcionar aos domingos e feriados

Por intermédio da Portaria SEPREVT nº 604/2019 (DOU 1 de 19.06.2019) e com respaldo no parágrafo único do art. 68 da CLT, o Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia concedeu, em caráter permanente, autorização para o trabalho aos domingos e feriados às atividades a seguir relacionadas:

I - INDÚSTRIA:

1) Laticínios; excluídos os serviços de escritório;2) Frio industrial, fabricação e distribuição de gelo; excluídos os serviços de escritório;3) Purificação e distribuição de água (usinas e filtros); excluídos os serviços de escritório;4) Produção e distribuição de energia elétrica; excluídos os serviços de escritório;5) Produção e distribuição de gás; excluídos os serviços de escritório;6) Serviços de esgotos, excluídos os serviços de escritórios;7) Confecção de coroas de flores naturais;8) Pastelaria, confeitaria e panificação em geral;9) Indústria do malte; excluídos os serviços de escritório;10) Indústria do cobre eletrolítico, de ferro (metalúrgica) e do vidro; excluídos os serviços de escritório;11) Turmas de emergência nas empresas industriais, instaladoras e conservadoras de elevadores e cabos aéreos;12) Trabalhos em curtumes; excluídos os serviços de escritório;13) Alimentação de animais destinados à realização de pesquisas para preparo de soro e outros produtos farmacêuticos;14) Siderurgia, fundição, forjaria, usinagem (fornos acesos permanentemente); excluídos os serviços de escritório;15) Lubrificação e reparos do aparelhamento industrial (turma de emergência);16) Indústria moageira; excluídos os serviços escritório;17) Usinas de açúcar e de álcool; excluídos oficinas e escritório;18) Indústria do papel de imprensa; excluídos os serviços de escritório;19) Indústria de vidro; excluídos os serviços de escritório;20) Indústria de cimento em geral; excluídos os serviços de escritório;21) Indústria de acumuladores elétricos, porém unicamente nos setores referentes a carga de baterias, moinho e cabine elétrica; excluídos todos os demais serviços;22) Indústria da cerveja; excluídos os serviços de escritório;23) Indústria do refino do petróleo;24) Indústria petroquímica; excluídos os serviços de escritório;25) Indústria de extração de óleos vegetais comestíveis; excluídos os serviços de escritório;26) Processamento de hortaliças, legumes e frutas;27) Indústria de extração de óleos vegetais e indústria de biodiesel, excluídos os serviços de escritório;28) Indústria do vinho, do mosto de uva, dos vinagres e bebidas derivados da uva e do vinho, excluídos os serviços de escritório;29) Indústria aeroespacial;

II - COMÉRCIO:

1) Varejistas de peixe;2) Varejistas de carnes frescas e caça;3) Venda de pão e biscoitos;4) Varejistas de frutas e verduras;5) Varejistas de aves e ovos;6) Varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário);7) Flores e coroas;8) Barbearias, quando funcionando em recinto fechado ou fazendo parte do complexo do estabelecimento ou atividade, mediante acordo expresso com os empregados;9) Entrepostos de combustíveis, lubrificantes e acessórios para automóveis (postos de gasolina);10) Locadores de bicicletas e similares;11) Hotéis e similares (restaurantes, pensões, bares, cafés, confeitarias, leiterias, sorveterias e bombonerias);12) Hospitais, clínicas, casas de saúde e ambulatórios;13) Casas de diversões; inclusive estabelecimentos esportivos em que o ingresso seja pago;14) Limpeza e alimentação de animais em estabelecimentos de avicultura;15) Feiras-livres e mercados, comércio varejista de supermercados e de hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes;16) Porteiros e cabineiros de edifícios residenciais;17) Serviços de propaganda dominical;18) Comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais;19) Comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;20) Comércio em hotéis;21) Agências de turismo, locadoras de veículos e embarcações;22) Comércio em postos de combustíveis;23) Comércio em feiras e exposições;24) Comércio em geral;25) Estabelecimentos destinados ao turismo em geral;

III - TRANSPORTES:

1) Serviços portuários;2) Navegação, inclusive escritório, unicamente para atender a serviço de navios;3) Trânsito marítimo de passageiros; excluídos os serviços de escritório;4) Serviço propriamente de transportes; excluídos os transportes de carga urbanos e os escritórios e oficinas, salvo as de emergência; 5) Serviço de transportes aéreos; excluídos os departamentos não ligados diretamente ao tráfego aéreo; 6) Transporte interestadual rodoviário, inclusive limpeza e lubrificação dos veículos;7) Transporte de passageiros por elevadores e cabos aéreos;8) Serviços de manutenção aeroespacial;

IV - COMUNICAÇÕES E PUBLICIDADE:

1) Empresa de comunicação telegráficas, radiotelegráficas e telefônicas; excluídos os serviços de escritório e oficinas, salvos as de emergência;2) Empresas de radiodifusão, televisão, de jornais e revistas; excluídos os serviços de escritório;3) Distribuidores e vendedores de jornais e revistas (bancas e ambulantes);4) Anúncios em bondes e outros veículos (turma de emergência);

V - EDUCAÇÃO E CULTURA:

1) Estabelecimentos de ensino (internatos); excluídos os serviços de escritório e magistério;2) Empresas teatrais; excluídos os serviços de escritório;3) Biblioteca; excluídos os serviços de escritório;4) Museu; excluídos de serviços de escritório;5) Empresas exibidoras cinematográficas; excluídos de serviços de escritório;6) Empresa de orquestras;7) Cultura física; excluídos de serviços de escritório;8) Instituições de culto religioso;VI - Serviços funerários:1) Estabelecimentos e entidades que executem serviços funerários;

VII - AGRICULTURA E PECUÁRIA:

1) Limpeza e alimentação de animais em propriedades agropecuárias;2) Execução de serviços especificados nos itens anteriores desta relação;3) Colheita, beneficiamento, lavagem e transporte de hortaliças, legumes e frutas.