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terça-feira, 11 de dezembro de 2018

Exame médico demissional deve ser realizado em até 10 dias do término do contrato

Por intermédio da Portaria MTb nº 1.031/2018, publicada ontem no Diário Oficial da União (DOU 1 de 10.12.2018), o Ministério do Trabalho alterou a Norma Regulamentadora (NR) 7 para determinar que o exame médico demissional será obrigatoriamente realizado em até 10 dias contados a partir do término do contrato (que, na prática, equivale ao último dia trabalhado), desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de:

a) 135 dias para as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR-4;

b) 90 dias para as empresas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro I da NR-4.Anteriormente, a NR determinava que o exame médico demissional seria obrigatoriamente realizado até a data da homologação.

Lembre-se, porém, que a Lei nº 13.467/2017 alterou a redação do art. 477 da CLT , revogando a exigência de homologação na rescisão do contrato, geralmente, feita no sindicato ou no Ministério do Trabalho.

Assim, a alteração ora ocorrida passa a adequar as determinações da NR ao novo texto do art. 477 da CLT.