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terça-feira, 20 de novembro de 2018

É obrigatória a integração de variáveis (horas extras, comissões, gratificações etc.) no cálculo da 1ª parcela (adiantamento) do 13º salário?

De acordo com a legislação vigente, é obrigatória a integração de variáveis (horas extras, comissões, gratificações etc.) no cálculo da 1ª parcela (adiantamento) do 13º salário.

A Lei nº 4.749/1965, que regulamenta a gratificação natalina (popularmente conhecida como "13º salário"), prevê em seu art. 2º, caput:

Art. 2º - Entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, o empregador pagará, como adiantamento da gratificação referida no artigo precedente, de uma só vez, metade do salário recebido pelo respectivo empregado no mês anterior. 

Conforme esclarece o art. 457 da CLT:

Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.

§ 1º Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador.  

Diante do exposto, é forçoso concluir que existe plena obrigatoriedade de integrar as variáveis (horas extras, comissões, gratificações, adicionais etc.) no cálculo do adiantamento do 13º salário, até porque, imagine, por exemplo, os casos de um vendedor comissionista puro (só recebe comissões sobre as vendas, não tem fixo), não faria sentido que ele ficasse sem receber a primeira parcela.

Lembrando que, por se tratar de variáveis, deve ser feita média aritmética do ano-calendário (de janeiro até a competência anterior ao referido pagamento).