Notícias do TST

sábado, 6 de outubro de 2018

Recolheu a contribuição previdenciária, erroneamente, em GPS: O que fazer?

A partir do mês de agosto, as empresas obrigadas ao eSocial/EFD-Reinf/DCTFWeb, devem recolher suas contribuições por meio de DARF.

Ocorrendo o erro citado, é possível fazer o pedido de restituição ou apresentar uma declaração de compensação, via PER/DCOMP Web, disponível no e-CAC, quanto à GPS paga indevidamente.

No PER/DCOMP, tanto para o pedido de restituição quanto para a compensação, a empresa deve informar o crédito, ou seja, que se trata de contribuição previdenciária indevida ou a maior, incluindo os dados referentes à GPS paga e o valor do crédito, que, no caso, deverá ser igual ao valor total da GPS.

A empresa poderá utilizar esse crédito por meio do PER/DCOMP Web para fazer uma declaração de compensação, informando os débitos declarados na DCTFWeb referente ao mês de agosto, por meio de importação dos débitos da DCTFWeb.

Veja mais esclarecimentos em: http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/DCTFWeb