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quinta-feira, 7 de junho de 2018

Atenção: Empréstimos concedidos diretamente pelo empregador aos empregados estão sujeitos à tributação!

Empréstimos concedidos diretamente pelo empregador aos empregados estão sujeitos à incidência do IOF ou do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), conforme exista ou não previsão cumulativa de cobrança de encargos, prazo e forma de pagamento - no caso do IRRF, como são tratados como "adiantamentos", devem ser escriturados no eSocial.

Nesse sentido, prevê a Solução de Consulta COSIT nº 203, de 07.04.2017 - DOU de 02.05.2017:

Solução de Consulta COSIT nº 203, de 07.04.2017 - DOU de 02.05.2017

ASSUNTO: Normas Gerais de Direito Tributário


EMENTA: EMPREGADO. DOAÇÃO. ADIANTAMENTO. EMPRÉSTIMO.


A operação através da qual o empregador efetua doações em nome do empregado, para ser posteriormente por ele ressarcido, poderá se revestir de duas formas, conforme exista ou não previsão cumulativa de cobrança de encargos, prazo e forma de pagamento: (I) operação de empréstimo, sujeita à incidência do IOF; (II) adiantamento de salário, sujeito à tributação pelo imposto sobre a renda na fonte e na declaração de ajuste anual. Em qualquer dessas hipóteses, não há incidência de contribuição previdenciária e a devolução do principal não constitui receita para a pessoa jurídica empregadora.


DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, art. 586 ; Lei nº 8.212, 24 de julho de 1991, art. 28, inciso I ;Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/1999), art. 621 ; Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, arts. 3º , 7º e 8º .


FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral

Por essas e outras razões, o ideal é que as partes se valham do empréstimo consignado em instituição financeira, nos termos da Lei nº 10.820/2003.

Este e outros temas são abordados no treinamento "eSocial - Com foco na folha de pagamento e nas questões tributárias".

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Fabio João Rodrigues - Advogado - Consultor jurídico-empresarial