Foi publicada a tabela de salários-de-contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso para fatos geradores a partir da competência janeiro/2018, reajustou em 2,07% os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e definiu os valores das cotas do salário-família.
Entre outras disposições estabelecidas pela Portaria MF nº 15/2018 , destacamos:
a) o valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade, desde 1º.01.2018, que é de:
a.1) R$ 45,00, para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 877,67;
a.2) R$ 31,71, para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 877,67 e igual ou inferior a R$ 1.319,18;
b) a tabela de contribuição previdenciária dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a contar de 1º.01.2018, conforme segue: