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quarta-feira, 24 de janeiro de 2018

Contribuição previdenciária incide sobre vale-refeição, decide Carf

BRASÍLIA. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), do Ministério da Fazenda, que é a última instância de recursos administrativos relativo a autuações da Receita Federal, decidiu que o vale-alimentação faz parte dos salários para recolhimento de contribuição previdenciária.

A decisão envolve a empresa Rápido Brasília Transporte e Turismo. O não pagamento da contribuição previdenciária pela empresa ocorreu entre 2005 e 2008. A única forma de garantir a não incidência da contribuição sobre o custeio da alimentação do trabalhador, segundo o conselho, seria o pagamento desse benefício 'in natura'.“Para a não incidência da contribuição previdenciária, é imprescindível que o pagamento seja feito ‘in natura’, o que não abrange tíquetes, vales e outras modalidades”, diz trecho do acórdão.

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