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terça-feira, 28 de novembro de 2017

Adicional de sobreaviso reflete no cálculo do repouso semanal remunerado

Em recente pesquisa jurisprudencial, apesar de entendimentos em sentido contrário, constatou-se que a jurisprudência majoritária defende a integração do adicional de sobreaviso no cálculo do repouso semanal remunerado.

Nesse sentido, esclarecem os seguintes acórdãos:

Ementário- Tribunal Superior do Trabalho:

103002009786 - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REFLEXO DO ADICIONAL DE SOBREAVISO NO DSR - O Regional limitou-se a verificar que os contracheques do reclamante denunciavam o pagamento habitual do adicional de sobrelabor, razão pela qual concluiu que a parcela ostentava natureza salarial, repercutindo no cálculo do repouso semanal remunerado. Diante desse contexto, não se vislumbra violação dos arts. 244, §2º, da CLT e 7º da Lei nº 605/49 . Precedentes. Incidência das Súmulas nos 297 e 333 do TST . Agravo de instrumento conhecido e não provido. (TST - AIRR 12702-14.2014.5.01.0202 - 8ª T. - Relª Minª Dora Maria da Costa - DJe 04.08.2017)

103001862453 - A) AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO DE REVISTA - HORAS DE SOBREAVISO - REFLEXOS EM DESCANSOS SEMANAIS REMUNERADOS - Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do art. 896 da CLT , quanto ao tema "reflexos das horas de sobreaviso", dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação do art. 7º, § 2º, da Lei 605/49 , suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido. B) RECURSO DE REVISTA - 1- INTERVALO INTRAJORNADA - ÔNUS DA PROVA - O Tribunal Regional, em análise ao contexto fático-probatório dos autos ( Súmula 126/TST ), concluiu que o Reclamante não logrou êxito em comprovar o exercício de labor durante o tempo destinado à fruição do intervalo intrajornada, ônus que lhe cabia, ante a pré-assinalação contida nos cartões de ponto. A decisão está em consonância com a jurisprudência desta Corte. Julgados desta Corte. Recurso de revista não conhecido, no tema. 2- HORAS DE SOBREAVISO - REFLEXOS EM DSR - Os valores pagos a título de horas de sobreaviso têm natureza salarial, em virtude de sua finalidade contraprestativa, de sorte que seu pagamento habitual deve refletir no cômputo dos descansos semanais remunerados. Aplica-se ao caso, por analogia, o disposto na Súmula 172 do TST . Julgados desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido, no tópico. (TST - RR 158-42.2015.5.12.0011 - 3ª T. - Rel. Min. Mauricio Godinho Delgado - DJe 16.09.2016)

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Fabio João Rodrigues - Advogado - Consultor Jurídico-Empresarial