A Receita Federal vai continuar exigindo a inclusão dos valores relativos ao adicional de um terço de férias e aos primeiros 15 dias de afastamento de empregado - em razão de doença ou acidente - no cálculo de contribuições previdenciárias.
Por intermédio da Solução de Consulta nº 99.101, publicada ontem no Diário Oficial da União, o órgão orientou os fiscais a não levarem em consideração o julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra a cobrança.
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