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segunda-feira, 3 de abril de 2017

Caixa altera obrigatoriedade de certificação digital para acesso ao Conectividade Social

Por intermédio da Circular nº 760/2017 (DOU 1, de 03.04.2017), a Caixa Econômica Federal instituiu o canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social (CNS), com acesso por meio da certificação digital no padrão ICP - Brasil para uso pelas empresas que possuam a partir de 4 empregados vinculados.

Ao microempreendedor individual (MEI) e estabelecimento optante pelo Simples Nacional com até 3 empregados, a versão anterior do Conectividade Social que utiliza os certificados eletrônicos em padrão diferente do ICP-Brasil permanecerá disponível para o envio de arquivos Sefip e GRRF, com uso de aplicativo cliente do Conectividade Social e do ambiente Conexão Segura.

Assim, empresas que possuem o certificado eletrônico expedido pela Caixa anteriormente à obrigatoriedade da utilização da certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, independentemente do número de empregados, podem utilizar o ambiente Conexão Segura; já para as novas empresas, constituídas após a publicação desta norma, o canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social é por acesso exclusivo por meio da certificação digital no padrão ICP.

O empregador que não está obrigado a se identificar pelo CNPJ utiliza-se de Certificado Digital de Pessoa Física para acesso ao Conectividade Social com os certificados digitais em padrão ICP-Brasil. Os empregadores detentores de Cadastro Específico do INSS (CEI) utilizam-se de Certificado Digital de Pessoa Física em padrão ICP-Brasil em que conste obrigatoriamente o número de identificação CEI.