Por intermédio da Instrução Normativa nº 1.688/2017 (DOU 01/02/2017), a Receita Federal esclareceu que para a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), exercício 2017, ano-calendário 2016, o dependente com 12 anos ou mais deverá ter inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
Importante informar que estão dispensados da obrigatoriedade da inscrição:
- O dependente com menos de 12 de idade, para o exercício de 2017, ano calendário de 2016; e
- O dependente com menos de 6 de idade, para o exercício de 2018, ano calendário de 2017.
Vale lembrar que o prazo para envio da declaração do IRPF inicia-se em 2 de março de 2017 e encerra-se em 28 de abril de 2017.