A opção pelo microempreendedor individual (MEI) importa na opção simultânea pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei), caracterizado pelo recolhimento da Contribuição para a Seguridade Social, relativa à pessoa do empresário, na qualidade de contribuinte individual, calculado em 5% sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição.
Dessa forma, para o ano-calendário de 2017, o MEI optante pelo Simei deve recolher, por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), gerado pelo Programa Gerador do DAS para o MEI (PGMEI), independente do valor da sua receita bruta auferida no mês, valor fixo mensal correspondente à soma das seguintes parcelas:
a) R$ 46,85, a título da Contribuição para a Seguridade Social;
b) R$ 1,00, a título de ICMS, caso seja contribuinte deste tributo;
c) R$ 5,00, a título de ISS, caso seja contribuinte deste tributo.
Fonte: Editorial IOB