A Receita Federal, enfim, liberou o programa para elaboração da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF), ano-calendário 2016, alterando para o dia 27 de fevereiro o prazo de entrega da obrigação.
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A alteração do prazo de entrega da DIRF 2017 para dia 27 de fevereiro de 2017 foi promovida pela Instrução Normativa nº 1.686/2017, publicada HOJE no Diário Oficial da União (Seção 1, pág. 24).
A prorrogação do prazo de entrega da DIRF ano-calendário de 2016 do dia 15 de fevereiro para o dia 27, ocorreu depois de muita reclamação dos contribuintes e responsáveis pela elaboração e transmissão da obrigação.
Fabio João Rodrigues - Advogado - Consultor Jurídico-Empresarial