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quinta-feira, 22 de dezembro de 2016

É obrigatória a integração de variáveis (horas extras, comissões, gratificações etc.) no cálculo da 1ª parcela (adiantamento) do 13º salário?

De acordo com a legislação vigente, é obrigatória a integração de variáveis (horas extras, comissões, gratificações etc.) no cálculo da 1ª parcela (adiantamento) do 13º salário.

A Lei nº 4.749/1965, que regulamenta a gratificação natalina (popularmente conhecida como "13º salário"), prevê em seu art. 2º:

Art. 2º - Entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, o empregador pagará, como adiantamento da gratificação referida no artigo precedente, de uma só vez, metade do salário recebido pelo respectivo empregado no mês anterior. (GRIFOS ACRESCIDOS)

Conforme esclarece o parágrafo 1º do art. 457 da CLT:

Art. 457 (...) 

§ 1º - Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador. 

Diante do exposto, é nitidamente claro concluir que existe plena obrigatoriedade de integrar as variáveis (horas extras, comissões, gratificações, prêmios) no cálculo do adiantamento do 13º salário, até porque, imagine nos casos de empregado comissionista puro (só recebe comissões, não tem fixo), não faria sentido que ele ficasse sem receber a primeira parcela.

Lembrando que, por se tratar de variáveis, deve ser feita média aritmética do ano-calendário (de janeiro até a competência anterior ao referido pagamento).

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Fabio João Rodrigues - Advogado - Consultor Jurídico-Empresarial