Foi publicada hoje no Diário Oficial da União (DOU), a Instrução Normativa RFB nº 1671/2016, que dispõe sobre a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) referente ao ano-calendário 2016.
Referido ato normativo tem duas grandes novidades em relação aos anos anteriores:
>>> Antecipa o prazo de apresentação da declaração para 15 de fevereiro de 2017 e,
>>> Obriga a identificação de todos os sócios das Sociedades em Conta de Participação.
A apresentação da Dirf 2017 é obrigatória para pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros.
A Dirf 2017 deverá ser apresentada até as 23h59min59s do dia 15 de fevereiro de 2017 através do Programa Gerador de Declarações – PGD Dirf 2017 – de uso obrigatório – a ser disponibilizado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), em seu sítio na Internet, a partir do primeiro dia útil de janeiro de 2017.
A aprovação do leiaute aplicável aos campos, registros e arquivos da Dirf 2017 para fins de importação de dados ao PGD Dirf 2017 deverá ser divulgada por meio de Ato Declaratório Executivo.
Compartilhado por Rosa Monteiro.