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segunda-feira, 7 de novembro de 2016

MEI: Publicadas novas regras sobre limites de valores e condições de enquadramento

Com a publicação da Lei Complementar nº 155/2016 (DOU 1 de 28.10.2016), ficou definido que é considerado Microempreendedor Individual (MEI) o empresário individual nos termos da lei civil, ou o empreendedor que exerça as atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural, que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 81.000,00, que seja optante pelo Simples Nacional e que não esteja impedido de optar pela sistemática prevista aqui.

No caso de início de atividades, o limite ora descrito será de R$ 6.750,00, multiplicados pelo número de meses compreendido entre o início da atividade e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses como um mês inteiro.

O MEI inscrito no conselho profissional de sua categoria, na qualidade de pessoa física, é dispensado de realizar nova inscrição no mesmo conselho na qualidade de empresário individual.

É vedado impor restrições ao MEI relativamente ao exercício de profissão ou participação em licitações, em função da sua natureza jurídica, inclusive por ocasião da contratação dos serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos.

Poderá enquadrar-se como MEI o empresário individual ou o empreendedor que exerça as atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural que possua um único empregado que receba exclusivamente um salário-mínimo ou o piso salarial da categoria profissional.

O empreendedor que exerça as atividades no âmbito rural que efetuar seu registro como MEI não perderá a condição de segurado especial da Previdência Social, valendo destacar que a referida situação e o licenciamento simplificado serão regulamentados pelo Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM) em até 180 dias.

As condições ora mencionadas entrarão em vigor a contar de 1º.01.2018.