Esta nova obrigação acessória engloba todas as retenções do contribuinte sem relação com o trabalho, bem como as informações de tributos substituídos (IR, CSL, PIS, COFINS e INSS).
A nova escrituração substituirá as informações contidas em outras obrigações acessórias, tais como o "Bloco "P" da EFD-Contribuições que apura a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) e, em conjunto com as informações enviadas ao eSocial, permitirá a futura extinção da DIRF.
No Leiaute liberado antecipadamente da EFD-Reinf em versão beta, verifica-se que a escrituração está modularizada por eventos de informações, contemplando a possibilidade de múltiplas transmissões em períodos distintos, de acordo com a obrigatoriedade legal.
Dentre as informações prestadas através da EFD-Reinf, destacam-se aquelas associadas:
> aos serviços tomados/prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada;
às retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP) incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas;
> aos recursos recebidos por / repassados para associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional;
> à comercialização da produção e à apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais pessoa jurídica;
> às empresas que se sujeitam à CPRB (cf. Lei 12.546/2011);
> às entidades promotoras de evento que envolva associação desportiva que mantenha clube de futebol profissional.
Estudos indicam que mais de 80% das empresas não estão preparadas para esta nova obrigação.
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Erika Trujilano - Advogada e Consultora empresarial especialista em tributos diretos