Notícias do TST

terça-feira, 5 de julho de 2016

Homolognet no Estado São Paulo: Implantação

A Portaria SRTE-SP nº 49/2016 prorroga por 90 dias a obrigatoriedade de adoção do Sistema Homolognet, de conformidade com o estabelecido na Portaria nº 07, de 28/03/2016, publicada no D.O.U de 29/03/2016, Seção I, Pág. 191.

Referida Portaria SRTE-SP nº 7/2016, havia estabelecido a obrigatoriedade a partir do dia 1º/07/2016.

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO

PORTARIA Nº 7, DE 28 DE MARÇO DE 2016

Institui a obrigatoriedade de adoção do Sistema Homolognet nas 17 (dezessete) Gerências do Interior deste Estado, aqui especificadas.

O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições legais, conferidas pela Estrutura Regimental da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado de São Paulo, aprovada pela Portaria 153, de 12 de Fevereiro de 2009,

CONSIDERANDO que a Portaria nº 13 de 1º de janeiro de 2014, publicada no D.O.U. de 17/01/2014 - Seção I, pág.115, que instituiu a obrigatoriedade de adoção do Sistema Homolognet na Sede, e nas quatro Gerências desta Capital e em quatro Gerências da Grande São Paulo (Santo André, São Bernardo do Campo, Guarulhos e Osasco);

CONSIDERANDO ser meta institucional determinada pelos órgãos de controle deste Ministério do Trabalho e Previdência Social a adoção completa ao sistema Homolognet e, em especial, a Portaria nº 860 de 26/06/2015, publicada no BOLETIM ADMINISTRATIVO nº 26, de 03 de Julho de 2015, que determina no Item 10 - Das Metas Intermediárias - atribuídas a esta Superintendência, a obrigatoriedade de implantação e utilização do sistema Homolognet em todo o Estado;

CONSIDERANDO que ainda não está obrigatória a adoção a esse Sistema nas 17 Gerências, a saber: Araçatuba, Araraquara, Barretos, Bauru, Campinas, Franca, Itapeva, Jundiaí, Marília, Piracicaba, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Santos, São Carlos, São José dos Campos, São José do Rio Preto e Sorocaba, bem como em suas respectivas Agências - A R T E s. resolve:

Art.1º Fica estabelecido para fins de Assistência à Homologação da Rescisão de Contrato de Trabalho, prevista no § 1º do Art. 477, das Consolidações das Leis do Trabalho, a obrigatoriedade da utilização do Sistema Homolognet, de que trata a Portaria nº 1620 e a Instrução Normativa nº 15, ambas de 14 de Julho de 2010, as duas publicadas no D.O.U. em 15/07/2010, nas 17 Gerências acima indicadas e em todas as Agências - A R T E s de : Santo André, São Bernardo do Campo, Guarulhos e Osasco, anteriormente não incluídas na obrigatoriedade de uso do Sistema Homolognet.

Art° 2º Em todas as Gerências deste Estado, nas Agencias- A R T E s e na Sede desta Superintendência / Setor de Homologação, a partir da publicação desta Portaria, os interessados receberão orientações sobre o uso do Sistema Homolognet.

Art.3º Será comunicado para a Presidência da Caixa Econômica Federal, de Brasília, que a partir de 01 de julho de 2016, a Homologação de Rescisão Contratual de competências das unidades esta Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado de São Paulo será considerada irregular se feita fora do Sistema.

Art.4º A Seção de Políticas de Trabalho, Emprego e Renda/Setor de Seguro Desemprego e Abono Salarial adotará as providências decorrentes para o controle da apresentação do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho homologado no Sistema Homolognet.

Art.5º Dê-se ampla publicidade em todo este Estado, através das Unidades Regionais desta Superintendência e das Mídias, bem como comunique-se à Coordenação de Comunicação Social, para publicidade na Internet / MTPS.

Art.6° Essa Portaria entra em vigor em 30 de Junho de 2016.

LUIZ CLAUDIO MARCOLINO