O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou a tabela do seguro-desemprego que vigora desde 11.01.2016, tendo como base o novo salário-mínimo de R$ 880,00.
Assim, o benefício será apurado da seguinte forma:
O reajuste segue as recomendações da Resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) nº 707/2013, a qual determina que os reajustes das faixas salariais acima do salário-mínimo observarão a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulada nos 12 meses anteriores ao mês de reajuste.
(Notícia publicada no site do MTE. Disponível em: www.mte.gov.br. Acesso em: 12.01.2016)
Fonte: Editorial IOB