A pessoa física proprietária ou dona de obra de construção civil passou a ser expressamente equiparada a empresa para fins previdenciários, em relação a segurado que lhe preste serviço.
A mencionada ampliação se deu por meio da alteração de dispositivos das Leis nºs 8.212 e 8.213/1991, as quais já equiparavam a empresa a cooperativa, a associação ou a entidade de qualquer natureza ou finalidade, a missão diplomática e a repartição consular de carreira estrangeira.
Fabio João Rodrigues - Advogado - Consultor Jurídico-Empresarial