Notícias do TST

segunda-feira, 13 de abril de 2015

Escalas de Revezamento: Você sabe elaborar?

A elaboração de uma escala de trabalho, com turnos fixos, ininterruptos ou em revezamento, é de livre escolha da empresa, não havendo, consequentemente, um modelo oficial.

Deve ser organizada de maneira que a cada 6 dias de trabalho, no máximo, o empregado tenha um dia de folga e, em geral, a cada 7 semanas a folga coincida com o domingo, no caso de homens (CLT, art. 67; Portaria MTPS nº 417/1966), e a cada 15 dias para a mulher (assim dispõe o art. 386 da CLT, mas, deve ser aplicado???).

No caso de empresas que adotam turnos ininterruptos de revezamento (ou seja,  aquelas que operam 24 horas por dia sem intervalo semanal, com empregados em regime de revezamento e estejam autorizadas a trabalhar aos domingos), para que possam elaborar uma escala de revezamento, necessitam de 5 turmas, ou seja, 4 turmas se revezando durante as 24 horas do dia (6 horas cada), e uma turma de folguistas, para trabalhar nos dias de repouso das demais.

Devem ser observadas, ainda, as regras do trabalho noturno, sobretudo em relação a hora reduzida de 52min 30s (CLT , arts. 49 e 73, § 1º).

Em razão da complexidade, muitas empresas vêm sendo autuadas pela fiscalização do trabalho, pois, não bastasse a extensa legislação trabalhista, o tema ainda é cercado de inúmeros pontos polêmicos e recentes entendimentos jurisprudenciais determinam o sucesso ou o fracasso de uma defesa processual. 

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Fabio João Rodrigues - Advogado e Consultor Jurídico-Empresarial