A Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2015 (DOU 1 de 12.01.2015), entre outras providências, alterou a tabela de salários-de-contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso para fatos geradores que ocorrerem a partir da competência janeiro/2015, reajustou em 6,23% os benefícios mantidos pela Previdência Social e definiu os valores das cotas do salário-família.
Desta forma, destacamos:
a) o valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade, desde 1º.01.2015:
a.1) R$ 37,18, para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 725,02;
a.2) R$ 26,20, para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 725,02 e igual ou inferior a R$ 1.089,72;
b) a tabela de contribuição previdenciária dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a contar de 1º.01.2015:
(Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2015 - DOU 1 de 12.01.2015).
Fabio João Rodrigues - Advogado e Consultor Jurídico-Empresarial