Notícias do TST

segunda-feira, 5 de janeiro de 2015

Aposentados por invalidez e pensionistas maiores de 60 anos de idade estão dispensados da perícia médica previdenciária

Os aposentados por invalidez e os pensionistas inválidos maiores de 60 anos de idade não estão mais sujeitos a exames médicos a cargo da Previdência Social para fins de manutenção do benefício.

O exame será, contudo, obrigatório quando tiver as seguintes finalidades:

a) verificar a necessidade de assistência permanente de outra pessoa para a concessão do acréscimo de 25% sobre o valor do benefício; 

b) verificar a recuperação da capacidade de trabalho, mediante solicitação do aposentado ou pensionista que se julgar apto; 

c) subsidiar autoridade judiciária na concessão de curatela. 

Referida alteração foi aprovada pela Lei nº 13.063/2014 (DOU 1 de 31.12.2014), que inseriu os parágrafos 1º e 2º ao artigo 101 da Lei nº 8.213/1991.

Fabio João Rodrigues - Advogado e Consultor Jurídico-Empresarial