1 – Conceito e fundamentação legal
De acordo com o Decreto 3.048/99, artigo 136, é conceituada
como “a assistência (re)educativa e de (re)adaptação profissional que visa
proporcionar aos beneficiários incapacitados, parcial ou totalmente, para o
trabalho os meios indicados para proporcionar o reingresso no mercado de
trabalho e no contexto em que vivem”. É um serviço prestado pelo INSS, de
caráter obrigatório e independente de carência.
2 – A quem se destina
Serão encaminhados ao Programa de Reabilitação Profissional:
· O beneficiário em percepção de auxílio-doença (acidentário
ou previdenciário);
· Aposentados por tempo de contribuição, especial e por
idade que permanecem em atividade laborativa;
· Aposentados por invalidez;
· Beneficiários sem carência para o auxílio-doença
previdenciário, com incapacidade;
· Dependente pensionista inválido;
· Dependente maior de dezesseis anos, portador de
deficiência;
· Pessoas portadoras de deficiência, sem vínculo com a
Previdência Social (mediante Convênio de cooperação técnico-financeira);
3 – Quem são os profissionais envolvidos e competências?
O atendimento é prestado, principalmente, por dois
profissionais: o responsável pela orientação profissional e o Perito Médico. O
responsável pela orientação é o servidor de área afim à Reabilitação
Profissional e pode ser assistente social, psicólogo, pedagogo, terapeuta
ocupacional, sociólogo, entre outros. Ao orientador compete:
· Avaliar as perdas e restrições funcionais, nível de
escolaridade, faixa etária, outras experiências profissionais, situação e
vínculos empregatícios e mercado de trabalho de origem;
· Definir potencialidades, habilidades, aptidões e
prognóstico de retorno ao trabalho;
· Buscar condições para a readaptação do segurado (troca de
função/atividade) na empresa de vínculo;
· Orientar para a escolha consciente de nova
função/atividade a exercer no mercado de trabalho, no caso de inexistência de
vínculo;
· Prescrever os recursos materiais necessários para o
desenvolvimento do programa;
· Encaminhar para a preparação profissional, utilizando-se
dos recursos disponíveis na comunidade (cursos e treinamentos provenientes de
parcerias, contratos e convênios);
· Acompanhar “in loco” o programa de RP desenvolvido pelo
segurado, e ainda, por meio da Pesquisa de Acompanhamento e Fixação no Mercado
de Trabalho, a situação do reabilitado, após o seu retorno ao trabalho e a
eficácia do programa desenvolvido.
O perito médico o da APS, responsável por acompanhar os
casos da Reabilitação Profissional e a ele compete:
· Avaliar as perdas e restrições funcionais;
· Definir potencialidades, habilidades, aptidões e
prognóstico de retorno ao trabalho;
· Realizar visitas às empresas para a análise do posto de
trabalho;
· Acompanhar as etapas do programa de RP desenvolvido pelo
segurado;
4 – Como é feito o atendimento?
Os casos encaminhados pela perícia médica, com indicação
para a reabilitação profissional, são submetidos à avaliação sócio-profissional
com o responsável pela orientação profissional.
O responsável pela orientação tem como atribuição avaliar o
potencial laborativo do segurado quanto aos aspectos sócio-econômico e
profissionais, coletando dados relacionados aos fenômenos e variáveis frente à
sua capacidade, a atividade anteriormente exercida, outras
experiências/interesses profissionais, formação profissional, cursos e
treinamentos realizados, situação familiar e econômica que influencie no
processo de reabilitação, para fundamentar seu prognóstico de retorno ao
trabalho.
Para a conclusão de seu parecer, poderá utilizar-se de
recursos técnicos, tais como: avaliações psicológicas, de escolaridade, de
posto de trabalho, entre outros.
Além disso, orientará o beneficiário quanto à legislação, às
normas institucionais e ao processo de reabilitação profissional e prescreverá
os recursos materiais necessários ao desenvolvimento do programa.
Pode ainda realizar visitas às empresas e postos de
trabalho, para o acompanhamento sistemático dos casos e redirecionamento do
programa, sempre que necessário, bem como manter atualizado os sistemas de
acompanhamento no que lhe couber.
A análise final é realizada, conjuntamente, com o perito
médico e tem como objetivo definir a continuidade ou não do segurado candidato
à Reabilitação Profissional. Nesta análise conjunta os profissionais definem a
compatibilidade da função frente à seqüela definitiva do cliente, discutem os
casos com perspectiva de protetização e/ou ortetização, analisam os casos em
andamento e efetivam os desligamentos necessários.
5 – Alternativas de conclusão do programa
O segurado, após cumprir o programa de reabilitação
profissional, poderá ser desligado para retornar ao mercado de trabalho, nas
seguintes situações:
a) Retorno à mesma função com as mesmas atividades: quando o
segurado apresenta condições de exercer a mesma função, com todas as atividades
que exercia anteriormente;
b) Retorno à mesma função com as atividades diversas: quando
há a necessidade de adequação das atividades desenvolvidas e/ou do posto de
trabalho;
c) Retorno à função diversa: quando o segurado é
habilitado/preparado para o exercício de função diferente da que exercia
anteriormente;
d) Retorno ao mercado de trabalho como autônomo: quando o
segurado não possui vínculo empregatício anterior ou não apresenta as condições
necessárias para o retorno ao trabalho de origem e, por outro lado, apresenta
perspectivas e condições para atuar no mercado de trabalho, como autônomo.
6 – Considerações finais e perspectivas
Concluído o processo de reabilitação profissional, o INSS
emitirá Certificado de Reabilitação Profissional, individual, indicando a
função para a qual o reabilitando foi capacitado profissionalmente, sem
prejuízo de outra para a qual se julgue capacitado.
Não constitui obrigação da Previdência Social a manutenção
do segurado no mesmo emprego ou a sua colocação em outro para o qual foi
reabilitado, cessando o processo de reabilitação profissional, com a emissão do
certificado. Visando à melhoria do trabalho desenvolvido, estão sendo
implementadas ações, no sentido de:
· Iniciar a recomposição das equipes, por meio do concurso
público realizado em 2008;
· Integrar e divulgar interna e externamente o serviço;
· Propor alteração da legislação pertinente, com incentivos
fiscais às empresas que promovem readaptação/reabsorção de segurados
reabilitados;
· Readequar o programa às tendências do mercado de trabalho;
· Articular externamente com MTE/DRT/MP/MS;
· Estabelecer novas modalidades de convênios/parcerias, em
nível nacional;
· Estender os acordos de homologação de readaptação
profissional com empresas;
· Ampliar a capacidade de utilização dos serviços de
aprendizagem do “Sistema S” para habilitação e reabilitação de segurados
incapacitados;
· Implementar o Projeto de Revitalização da Reabilitação
Profissional.
Autora: LEILA SILVA CANNALONGA - Chefe da Divisão de
Reabilitação Profissional do INSS