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quarta-feira, 28 de dezembro de 2011

SISTEMA HOMOLOGNET: INÍCIO DA OBRIGATORIEDADE

Como já anunciava o art. 2º da Instrução Normativa SRT nº 15/2010, o Sistema Homolognet será utilizado gradualmente, conforme sua implantação nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, Gerências Regionais do Trabalho e Emprego e Agências Regionais.

Porto Alegre (RS) é a primeira localidade onde o Homolognet será de utilização obrigatória, a partir de 02.01.2012. Em Maceió (AL), o início a obrigatoriedade será a partir de  1º.03.2012 e, no Estado do Mato Grosso do Sul (MS), a partir de 1º.05.2012

Seguem, abaixo, as normas que trouxeram as respectivas vigências:

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO SUL

PORTARIA Nº 176, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2011

O Superintendente Regional do Trabalho e Emprego no Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a instituição ministerial do Sistema Homolognet e a normatização da Secretaria de Relações do Trabalho para o gradual, mas obrigatório, uso deste sistema no âmbito das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, Gerências Regionais do Trabalho e Emprego e Agências Regionais do MTE, resolve:

Art. 1º - O Sistema Homolognet, de que tratam a Portaria MTE nº 1.620 e a Instrução Normativa SRT/MTE nº 15, ambas de 14/07/2010, utilizado para fins da assistência na rescisão do contrato de trabalho, prevista no §1º do art. 477 da CLT, passará a ser obrigatoriamente adotado nos atendimentos realizados no prédio sede da SRTE/RS, em Porto Alegre, a partir de 02 de janeiro de 2012.

HERON DOS SANTOS OLIVEIRA



SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM ALAGOAS

PORTARIA Nº 2, DE 18 DE JANEIRO DE 2012

O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO EM ALAGOAS – no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a instituição ministerial do Sistema Homolognet e a normatização da Secretaria de Relações do Trabalho para o gradual, mas obrigatório, uso deste sistema no âmbito da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, Gerências Regionais do Trabalho e Emprego e Agências do MTE, resolve:

Art. 1º O Sistema Homolognet, de que trata a portaria MTE nº 1.620 e a Instrução Normativa SRT/MTE nº 15, ambas de 14 de julho de 2010, utilizado para fins da assistência na rescisão do contrato de trabalho, prevista no § 1º, do art. 477, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, passará a ser obrigatoriamente adotado nos atendimentos realizados no prédio sede da SRTE/AL, em Maceió, a partir de 1º de março do corrente ano.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

HETH CÉSAR BISMARCK ATHAYDE BARBOSA DE OLIVEIRA.



SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO MATO GROSSO DO SUL

PORTARIA Nº 35, DE 7 DE MARÇO DE 2012 (DOU de 13.03.2012)


Institui a obrigatoriedade de adoção do Sistema HomologNet, nas unidades de atendimento da SRTE/MS e Gerencia Regional de Dourados/MS.

O Superintendente Regional do Trabalho e Emprego no Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições e tendo em vista a instituição ministerial do Sistema HomologNet e a normatização da Secretaria de Relações do Trabalho, resolve:

Art. 1º - Fica estabelecida, para fins da assistência e homologação da rescisão do contrato de trabalho previsto no § 1º do art. 477 da CLT, a obrigatoriedade da utilização do Sistema HomologNet, de que trata a Portaria nº 1.620, e a Instrução Normativa nº 15, ambas de 14 de julho de 2010, a partir de 01 de maio de 2012, nas unidades sede da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado de Mato Grosso do Sul e Gerencia Regional de Dourados.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANÍZIO PEREIRA TIAGO.

Outras localidades adotarão, de modo gradual, o mesmo procedimento, restando apenas saber quando o sistema será implantado nas entidades sindicais.

Fabio João Rodrigues - Advogado e Consultor Jurídico-Empresarial