De acordo com a Circular CAIXA nº 566/2011 (DOU 1 de 26.12.2011), observa-se que não será necessária a utilização da certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil para a transmissão da GFIP (SEFIP) na hipótese de ausência de fato gerador ("sem movimento"), para as empresas inativas, com menos de 12 meses, que visem, exclusivamente, realizar a baixa do respectivo CNPJ.
Fabio João Rodrigues - Advogado e Consultor Jurídico-Empresarial