Foram  aprovados os novos modelos dos Termos de Rescisão do Contrato de Trabalho  (TRCT), Termos de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho e Termos de  Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho.
Destaque para o art. 2º da Portaria MTE 1.621/2010, alterado pela  Portaria MTE 2.685/2011:
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Art. 2º Nas  rescisões de contrato de trabalho em que não for utilizado o sistema Homolognet,  deverão ser utilizados os seguintes documentos: 
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I - TRCT previsto no Anexo I desta Portaria, impresso em  2 (duas) vias,  sendo uma para o empregador e outra para o empregado, acompanhado do Termo de  Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho, previsto no Anexo VI, impresso em  quatro vias, sendo uma para o empregador e três para o empregado, destinadas ao  saque do FGTS e solicitação do seguro-desemprego, nas rescisões de contrato de  trabalho em que não é devida assistência e homologação; e 
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II - TRCT previsto no Anexo I desta Portaria, impresso em  2 (duas) vias,  sendo uma para o empregador e outra para o empregado, acompanhado do Termo de  Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho, previsto no anexo VII, impresso  em quatro vias, sendo uma para o empregador e três para o empregado, destinadas  ao saque do FGTS e solicitação do seguro-desemprego, nas rescisões de contrato  de trabalho em que é devida a assistência e homologação. 
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Serão aceitos até 31 de janeiro de 2013 os atuais termos de rescisão de contrato de trabalho elaborados pela empresa.
