Foram aprovados os novos modelos dos Termos de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), Termos de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho e Termos de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho.
Destaque para o art. 2º da Portaria MTE 1.621/2010, alterado pela Portaria MTE 2.685/2011:
Art. 2º Nas rescisões de contrato de trabalho em que não for utilizado o sistema Homolognet, deverão ser utilizados os seguintes documentos:
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I - TRCT previsto no Anexo I desta Portaria, impresso em 2 (duas) vias, sendo uma para o empregador e outra para o empregado, acompanhado do Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho, previsto no Anexo VI, impresso em quatro vias, sendo uma para o empregador e três para o empregado, destinadas ao saque do FGTS e solicitação do seguro-desemprego, nas rescisões de contrato de trabalho em que não é devida assistência e homologação; e
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II - TRCT previsto no Anexo I desta Portaria, impresso em 2 (duas) vias, sendo uma para o empregador e outra para o empregado, acompanhado do Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho, previsto no anexo VII, impresso em quatro vias, sendo uma para o empregador e três para o empregado, destinadas ao saque do FGTS e solicitação do seguro-desemprego, nas rescisões de contrato de trabalho em que é devida a assistência e homologação.
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Serão aceitos até 31 de janeiro de 2013 os atuais termos de rescisão de contrato de trabalho elaborados pela empresa.