Notícias do TST

sábado, 16 de julho de 2011

NOVA TABELA DE INSS - VIGÊNCIA: 1º.07.2011 (*)

A Portaria Interministerial MPS/MF nº 407/2011, publicada no DOU 1 de 15.07.2011, divulgou nova tabela de salários-de-contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso para fatos geradores que ocorrerem a partir da competência JULHO/2011(*), reajustou em 6,47% os benefícios mantidos pela Previdência Social e definiu o valor~da cota do salário-família.

(*) Constatamos a existência de conflito quanto à vigência da citada tabela, pois o art. 7º da Portaria MPS/MF nº 407/2011 dispõe que sua aplicação refere-se a fatos geradores ocorridos a partir da competência "janeiro/2011". Contudo, no título do Anexo II da mesma Portaria está descrito que a tabela de contribuição é para pagamento de remuneração a partir de "1º.07.2011". Diante da controvérsia, recomenda-se que o contribuinte consulte antecipadamente a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) a fim de que possa se certificar do período correto de vigência da tabela de desconto previdenciário. Havendo qualquer manifestação oficial por parte dos órgãos competentes, voltaremos a informar sobre o assunto.

Segue abaixo tabela de contribuição previdenciária dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º.07.2011(*):








Também foram divulgados os novos valores das cotas do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade:

a) R$ 29,43 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 573,91;
b) R$ 20,74 para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 573,91 e igual ou inferior a R$ 862,60.

Fabio João Rodrigues - Advogado e Consultor Jurídico-Empresarial