Para fins de dedução da base de cálculo do imposto de renda (IRRF/IRPF), em especial na declaração de ajuste anual, deve-se considerar como dependentes os filhos válidos de até 21 (vinte e um) anos de idade ou de até 24 (vinte e quatro) anos de idade que estiverem cursando ensino superior ou escola técnica.
O limite temporal desta dedução se estende até o dia 31 de dezembro do ano em que o dependente válido completar 22 (vinte e dois) anos de idade ou, se for o caso, até o final do ano letivo em que completar 25 (vinte e cinco) anos de idade.
Fabio João Rodrigues