Em face da publicação das NOVAS TABELAS DE IMPOSTO DE RENDA (IRPF/IRRF), dúvidas tem surgido quanto sua aplicação no cálculo da folha de pagamento dos empregados.
A NOVA TABELA (ABRIL/2011) possui vigência a partir de 1º.04.2011 e, considerando o “REGIME DE CAIXA” adotado para fins tributários de “IR”, deve-se observar o seguinte:
- Se a folha de pagamento do mês de MARÇO/2011 for quitada até o último dia útil do mês de MARÇO, a empresa se utilizará da tabela até então vigente;
- Se a folha de pagamento do mês de MARÇO/2011 for quitada até o 5º (quinto) dia útil do mês de ABRIL (CLT, art. 459), a empresa deverá se utilizar da nova tabela, com vigência a partir de 1º.04.2011.
Portanto, no ano de 2011, vigoram duas tabelas de IRRF/IRPF, conforme as datas de ocorrência dos fatos geradores (CLIQUE NA IMAGEM PARA AMPLIAR):
Ressalto, por fim, que não há previsão de alteração da TABELA DE INSS, permanecendo vigentes os valores publicados pela Portaria MPS/MF nº 568/2011 (CONFIRA OS VALORES DA TABELA DE INSS - 2011).
Fabio João Rodrigues - Advogado e Consultor jurídico-empresarial