Notícias do TST

terça-feira, 1 de março de 2011

CÁLCULO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA - RENDIMENTO LÍQUIDO

Para o cálculo da pensão alimentícia fixada em percentual sobre o rendimento líquido, sugerimos a aplicação da seguinte fórmula:

P = { RB - CP - PP - Fapi - [ (T/100) x ( RB - CP - PP - Fapi - D - P ) ] + PD } x (N/100)

onde:

P = valor da pensão a ser paga;
RB = valor do rendimento bruto;
CP = valor da contribuição previdenciária;
PP = Previdência Privada;
Fapi = Fundo de aposentadoria programada individual;
T = alíquota da faixa da base de cálculo, conforme tabela progressiva, a que pertencer o rendimento bruto;
D = valor da dedução de dependentes ;
PD = valor da parcela a deduzir, de acordo com a faixa da base de cálculo, na tabela progressiva, a que pertencer o rendimento bruto;
N = percentagem do rendimento líquido mensal a que corresponde a pensão alimentícia.

Utilizemos os seguintes valores como exemplo (valores meramente ilustrativos, favor acompanhar as atualizações nas tabelas de cálculo de INSS e IRRF):

RB = R$ 6.000,00
CP = R$ 308,20
PP = R$ 200,00
Fapi = R$ 120,00
T = 27,5%
D = R$ 126,36
PD = R$ 502,58

P = {6.000,00 - 308,20 - 200,00 - 120,00 - [ (27,5/100) x (6.000,00 - 308,20 - 200,00 - 120,00 - 126,36 - P)] + 502,58} x 30/100

P = {5.371,80 - [ 0,275 x (5.245,44 - P)] + 502,58} x 0,30
P = {5.371,80 - [ 1.442,50 - 0,275P] + 502,58} x 0,30
P = {5.371,80 - 1.442,50 + 0,275P + 502,58} x 0,30
P = {3.929,30 + 0,275P + 502,58} x 0,30
P = {4.431,88 + 0,275P} x 0,30
P = 1.329,56 + 0,0825P
P - 0,0825P = 1.329,56
0,9175P = 1.329,56
P = 1.329,47/0,9175
P = 1.449,11

Base de cálculo do IR Fonte: R$ 3.796,33 = (6.000,00 - 308,20 - 200,00 - 120,00 - 126,36 - 1.449,11)
Cálculo do IR Fonte: 3.796,33 x 27,5% = R$ 1.043,99
Valor do IR Fonte: 1043,99 - 502,58 = R$ 541,41

Fundamento legal: IN RFB nº 15/2001, art. 20  -  Fonte: Editorial IOB

Fabio João Rodrigues - Consultor Trabalhista e Previdenciário