Notícias do TST

sexta-feira, 7 de janeiro de 2011

RAIS ANO-BASE 2010: ENTREGA DE 17.01 A 28.02.2011

De acordo com a Portaria MTE nº 10/2011, foram aprovadas as instruções para a declaração da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), referentes ao ano-base de 2010, cujo prazo de entrega se inicia em 17.01.2011 e se encerra, improrrogavelmente, em 28.02.2011.

Por força da Portaria MTE nº 228/2011 (DOU 09.02.2011), ficou estabelecido que a entrega da RAIS está prorrogada até o dia 25/03/2011, para os estabelecimentos que estiverem situados nos municípios que se encontrem em estado de calamidade pública em função das catástrofes ocorridas por motivo das fortes chuvas do início do ano em curso.

As informações exigidas para o preenchimento da Rais encontram-se no "Manual de Orientação da Rais - 2010", disponível nos sites http://www.mte.gov.br/rais e http://www.rais.gov.br/. As declarações deverão ser prestadas pela internet, mediante utilização do programa gerador de arquivos da Rais (GDRAIS2010) e do programa transmissor de arquivos (RAISNET2010).

Os estabelecimentos ou as entidades que não tiveram vínculos laborais no ano-base poderão fazer a declaração acessando a opção "RAIS NEGATIVA - ONLINE". 

Vale destacar que o Ministério do Trabalho e Emprego dispensou o Microempreendedor Individual (MEI) da apresentação da Rais Negativa. Portanto, o MEI que, no ano-base de 2010, não manteve empregados não está obrigado a entregar a Rais Negativa (Portaria nº 371, DOU de 25.02.2011).

Fabio João Rodrigues - Consultor trabalhista e previdenciário