Com base na Medida Provisória nº 516, DOU de 31.12.2010, fixou-se em R$ 540,00 o valor mensal do novo salário-mínimo, válido desde 1º.01.2011.
A partir de 1º.03.2011, de acordo com a Lei nº 12.382/2011 (DOU 1 de 28.02.2011)
o valor mensal do novo salário-mínimo foi estabelecido em R$ 545,00. O seu valor diário corresponde a R$ 18,17 e o valor horário a R$ 2,48.
Foram estabelecidas as diretrizes para a política de valorização do salário-mínimo a vigorar entre 2012 e 2015, inclusive, a serem aplicadas em 1º de janeiro do respectivo ano, observando-se que os reajustes e aumentos serão estabelecidos pelo Poder Executivo, por meio de decreto.
Os benefícios previdenciários (aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte, entre outros) serão pagos observando-se o valor mínimo mensal de R$ 545,00, a partir de março.
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