Notícias do TST

segunda-feira, 3 de janeiro de 2011

SALÁRIO MÍNIMO - VIGÊNCIA 1º.01.2011 e 1º.03.2011

Com base na Medida Provisória nº 516, DOU de 31.12.2010, fixou-se em R$ 540,00 o valor mensal do novo salário-mínimo, válido desde 1º.01.2011.

A partir de 1º.03.2011, de acordo com a Lei nº 12.382/2011 (DOU 1 de 28.02.2011)
o valor mensal do novo salário-mínimo foi estabelecido em R$ 545,00. O seu valor diário corresponde a R$ 18,17 e o valor horário a R$ 2,48.

Foram estabelecidas as diretrizes para a política de valorização do salário-mínimo a vigorar entre 2012 e 2015, inclusive, a serem aplicadas em 1º de janeiro do respectivo ano, observando-se que os reajustes e aumentos serão estabelecidos pelo Poder Executivo, por meio de decreto.

Os benefícios previdenciários (aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte, entre outros) serão pagos observando-se o valor mínimo mensal de R$ 545,00, a partir de março.

Central do Empresário (blogspot.com)