A Instrução Normativa RFB nº 1.117, de 30.12.2010, DOU 1 de 31.12.2010, dispõe sobre o cálculo do IR Fonte e do recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão) de pessoas físicas no ano-alendário de 2011.
No cálculo do Imposto de Renda incidente sobre rendimentos pagos a pessoas físicas, aplica-se a tabela mensal a seguir reproduzida, para o ano-calendário de 2011:
Base de cálculo (R$)
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Alíquota (%)
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Parcela a deduzir (R$)
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Até 1.499,15
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-
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-
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De 1.499,16 até 2.246,75
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7,5
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112,43
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De 2.246,76 até 2.995,70
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15
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280,94
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De 2.995,71 até 3.743,19
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22,5
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505,62
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Acima de 3.743,19
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27,5
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692,78
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A base de cálculo sujeita à incidência mensal do "IR Fonte" será determinada mediante a dedução da quantia de R$ 150,69 por dependente, entre outras deduções permitidas pela legislação do Imposto de Renda.
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