Notícias do TST

segunda-feira, 3 de janeiro de 2011

2011: IRPF/IRRF - Mantida a tabela progressiva para o ano-calendário de 2011


A Instrução Normativa RFB nº 1.117, de 30.12.2010, DOU 1 de 31.12.2010, dispõe sobre o cálculo do IR Fonte e do recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão) de pessoas físicas no ano-alendário de 2011.

No cálculo do Imposto de Renda incidente sobre rendimentos pagos a pessoas físicas, aplica-se a tabela mensal a seguir reproduzida, para o ano-calendário de 2011:


Base de cálculo (R$)
Alíquota (%)
Parcela a deduzir (R$)
Até 1.499,15
-
-
De 1.499,16 até 2.246,75
7,5
112,43
De 2.246,76 até 2.995,70
15
280,94
De 2.995,71 até 3.743,19
22,5
505,62
Acima de 3.743,19
27,5
692,78
A base de cálculo sujeita à incidência mensal do "IR Fonte" será determinada mediante a dedução da quantia de R$ 150,69 por dependente, entre outras deduções permitidas pela legislação do Imposto de Renda.

Central do Empresário (blogspot.com)