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sexta-feira, 24 de setembro de 2010

STJ nega recursos que pediam suspensão da portaria do Ponto Eletrônico

Brasília, 15/09/2010 - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, nesta quarta-feira (15), recursos da Paquetá Calçados Ltda e da Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma) que pediam a suspensão da Portaria nº 1.510/2009, que regulamenta o registro de ponto eletrônico. A ministra Eliana Calmon, relatora do recurso, concordou com os argumentos apresentados pela Advocacia-Geral da União (AGU) para negar provimento ao regimental.

A decisão considerou que a portaria foi expedida em obediência à Constituição Federal e às leis que tratam do assunto, em especial o art. 74, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho. Além disso, levou em consideração a demora das recorrentes em buscar o Poder Judiciário, uma vez que deixaram para "veicular a pretensão a poucos dias da entrada em vigor do ato normativo, fato que contribui para descaracterizar a urgência com que o pleito foi deduzido na impetração".

A Procuradoria-Geral da União (PGU) e o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) defenderam que a Portaria do Ponto Eletrônico garante a proteção da saúde, higiene e segurança do trabalho ao estabelecer meios com segurança jurídica para o controle eletrônico de jornada.

Fonte: http://www.mte.gov.br/sgcnoticia.asp?IdConteudoNoticia=7374&PalavraChave=ponto eletronico

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