O contribuinte optante que, nos termos da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3/2010, manifestar-se pela não inclusão da totalidade de seus débitos nos parcelamentos previstos nos arts. 1º a 3º da Lei nº 11.941/2009, deverá indicar, pormenorizadamente, os débitos a serem incluídos nos parcelamentos até 30.07.2010.
Em se tratando de débito inscrito em Dívida Ativa da União (DAU), o optante deverá comparecer à unidade da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) de seu domicílio tributário e apresentar, devidamente preenchidos, os formulários constantes nos Anexos I e II da mencionada Portaria.
Fundamento legal: Portaria PGFN/RFB nº 11/2010.
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