As empresas devem ficar atentas às recentes alterações promovidas pela Lei nº 12.254/2010.
Em resumo, destacamos os seguintes pontos deste ato normativo:
1) Foi alterado o limite máximo (teto) do salário-de-contribuição para R$ 3.467,40, COM "EFEITOS RETROATIVOS" A 1º.01.2010. Portanto, para se manter o equilíbrio financeiro-atuarial, haverá publicação de nova tabela de contribuição da Previdência Social.
Em razão disso, é provável que as empresas tenham de recalcular as folhas de pagamento e as diferenças decorrentes do desconto da contribuição previdenciária e do imposto de renda (tendo em vista a contribuição previdenciária incidir no cálculo do IRRF).
2) O fim do Fator Previdenciário foi VETADO. Assim, este verdadeiro "redutor" continuará incidindo sobre as aposentadorias.
3) Houve reajuste no valor dos benefícios previdenciários (7,72%).
OBS: Os critérios de pagamento das diferenças retroativas dos benefícios e descontos previdenciários devem ser disciplinados pelo Ministério da Previdência Social (MPS) e pelo Ministério da Fazenda (MF) e oportunamente publicados em ato legal no Diário Oficial da União (DOU). Aguarda-se, inclusive, que os procedimentos que as empresas deverão adotar em relação ao preenchimento da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP/SEFIP) sejam também disciplinados.
Qualquer novidade será prontamente publicada.
Central do Empresário (blogspot.com)