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quinta-feira, 25 de outubro de 2018

FD-Reinf - Novo perfil de procuração para acesso à EFD-REINF

Para utilização, por procuração, da EFD-REINF será necessária exclusivamente a procuração no perfil 'EFD-REINF-Geral".


A partir do dia 29/10/2018, o portal da EFD-REINF será disponibilizado e, para acessá-lo através de procuração, será necessária utilização do novo perfil "EFD-REINF-Geral", que foi disponibilizado em 23/10/2018.

A utilização deste novo perfil (EFD-REINF-Geral) será obrigatória também para os acessos por webservice a partir de 29/11/2018.

Os contribuintes que utilizam-se de procuração para acesso aos serviços da EFD-Reinf devem acessar o sistema de procurações no e-CAC e habilitar este novo perfil.A partir do dia 29/11/2018 os perfis REINF-Especial, REINF-Retorno e REINF-Rotinas serão descontinuados e substituídos exclusivamente por esse único e novo perfil - EFD-REINF-Geral.

Fonte: RFB