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segunda-feira, 30 de outubro de 2017

eSocial e EFD-Reinf: Implantação ocorrerá por fases

Em reunião ocorrida em Brasília (30/out), o GT Confederativo definiu o faseamento do eSocial e da EFD-Reinf, e esta informação foi compartilhada há pouco conosco na reunião do GT Piloto com as empresas pelos responsáveis pela RFB (Samuel Kruger) e MTE (José Maia), que autorizaram a divulgação pública:

FASEAMENTO E GRUPOS OBRIGADOS
  1. Empresas acima de 78 MI (aprox. 14 mil empresas) – A partir de jan/18
    1. Tabelas – jan/18 – transmitir a partir de 8hs, de 08/jan
    2. Eventos não periódicos – mar/18 – transmitir a partir das 8hs. de 01/mar (mesmo enviando depois, tem que ser retroativo a 01/mar)
    3. Eventos periódicos – mai/18
    4. EFD-Reinf – mai/18
    5. SST + DCTFWeb + Novo FGTS – jul/18 (SST, provavelmente, será jan/19)
  1. Demais empresas, exceto Órgãos Públicos – A partir de jul/18 (este grupo pode aderir voluntariamente as datas do grupo anterior)
    1. Tabelas – jul/18
    2. Eventos não periódicos – set/18
    3. EFD-Reinf – set/18
    4. Eventos periódicos – nov/18
    5. SST + DCTFWeb + Novo FGTS – jan/19

  1. Órgãos Públicos – Adm pública Direta e Indireta – A partir de jan/19
    1. Tabelas – jan/19
    2. Eventos não periódicos – mar/19
    3. Eventos periódicos – mai/19
    4. EFD-Reinf – mai/19
    5. SST + DCTFWeb + Novo FGTS – jul/19

OBS.: O evento R-2070 (Retenções IR, PIS, COFINS, CSLL) da EFD-Reinf também será prorrogado para 2019.

>>> AGUARDA-SE A PUBLICAÇÃO DO ATO NORMATIVO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.