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quinta-feira, 26 de janeiro de 2017

DIRF 2017: Só falta o programa... Aliás, só falta multar as empresas pela falta de entrega!

O prazo de entrega da DIRF 2017, ano-base 2016, está terminando e o Programa Gerador da Declaração (PGD), acredite, ainda não foi disponibilizado pela Receita Federal, ao menos, até a publicação dessa matéria (26/01/2017, 19h07min).

Para piorar a situação, este ano o prazo foi encurtado. Tradicionalmente fixado no último dia útil de fevereiro, a Receita Federal antecipou para o dia 15, conforme consta do art. 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.671/2016.

Sem entrar no mérito da inexplicável e absurda omissão por parte da autoridade competente (que, enquanto órgão do serviço público, deveria prestar esclarecimentos à sociedade), ainda que o programa fosse liberado hoje, considerando o atual prazo de entrega e as recorrentes alterações e novidades que, anualmente, surgem nos layouts, já seria possível vislumbrar eventual perda de prazo frente às conhecidas dificuldades de validação, correção e transmissão dos arquivos.

O mínimo que se espera é um adiamento do prazo de entrega, até porque, não haverá tolerância por parte da fiscalização em caso de mora no cumprimento desta obrigação.

Fabio João Rodrigues - Desta vez, não no papel de advogado ou consultor, mas, de empresário e contribuinte sujeito à entrega da DIRF!