Foi sancionada a Lei Complementar nº 155/2016 (DOU 1 de 28.10.2016) que reorganiza e simplifica a metodologia de apuração do imposto devido pelas empresas optantes pelo Simples Nacional.
A nova regra busca regulamentar, para tais empresas, os recolhimentos que serão gerados a partir das informações enviadas ao eSocial.
O Ministro da Fazenda e o Ministro do Trabalho definirão, em ato conjunto, a forma, a periodicidade e o prazo de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), das contribuições previdenciárias e das contribuições devidas a terceiros, por meio de declaração unificada.
O valor referente ao FGTS recolhido na forma ora descrita será creditado diretamente na conta vinculada do trabalhador, sendo assegurada a transferência dos elementos identificadores do respectivo recolhimento ao órgão gestor do fundo.
As condições ora mencionadas entrarão em vigor a contar de 1º.01.2018.
Fabio João rodrigues - Advogado - Consultor Jurídico-Empresarial