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quarta-feira, 10 de agosto de 2016

Segurados afastados há mais de 2 anos serão convocados pelo INSS para realização de perícia médica

O INSS convocará, para a realização de perícia médica, os segurados que estiverem em gozo de benefício por incapacidade há mais de 2 anos, excluídos os aposentados por invalidez que já tenham completado 60 anos de idade.

A ordem de prioridade a ser seguida pelo INSS no agendamento e na convocação dos segurados, conforme a Portaria Interministerial MDSA/MF/MP nº 127/2016 (DOU 1 de 05.08.2016), será feita preferencialmente de acordo com os seguintes critérios:

a) no caso de benefício de auxílio-doença: 
- benefício concedido sem data de cessação do benefício (DCB) ou sem data de comprovação da incapacidade (DCI);
- tempo de manutenção do benefício, do maior para o menor; e
- idade do segurado, na ordem da menor para a maior idade;

b) no caso de benefício de aposentadoria por invalidez: - idade do segurado, na ordem da menor para a maior; e
- tempo de manutenção do benefício, do maior para o menor.

O agendamento e a convocação dos segurados em gozo de benefício de auxílio-doença terão prioridade sobre o chamamento dos segurados que recebem a aposentadoria por invalidez, observando-se que o INSS poderá considerar outros critérios e elementos para definição da ordem de prioridade das medidas ora citadas.

As Agências da Previdência Social (APS) poderão agendar até 4 perícias médicas por dia útil de trabalho, que serão feitas na 1ª hora de trabalho de cada perito médico previdenciário. Nos dias não úteis, as perícias médicas poderão ser realizadas em regime de mutirão, até o limite de 20 perícias por dia, por perito médico previdenciário, nos termos a serem definidos em ato do Presidente do INSS.

Este Programa de Revisão dos Benefícios por Incapacidade (PRBI) prevê, ainda, que as perícias serão realizadas por perito médico previdenciário do quadro próprio do INSS, mediante assinatura do documento Termo de Adesão e Compromisso.

Todos os peritos médicos previdenciários ativos e sem impedimentos de atendimento ao público poderão, num prazo de 15 dias, optar por participar do citado programa, nos termos da Resolução INSS nº 544/2016 (DOU 1 de 10.08.2016).

Será concedido um Bônus Especial de Desempenho Institucional por Perícia Médica em Benefícios por Incapacidade (Besp-PMBI), em valor correspondente a R$ 60,00, por perícia médica do PRBI realizada nas agências da Previdência Social.

O agendamento das perícias do PRBI deverá observar: a) a assinatura do Termo de Adesão e Compromisso; b) o agendamento no Sistema de Agendamento Eletrônico (Sisage) de até 4 perícias por médico perito em cada dia útil ou até 20 perícias em dias não úteis; e, c) que o agendamento deverá ser necessariamente na 1ª hora de trabalho do médico perito, podendo o atendimento ocorrer ao longo de sua jornada diária de trabalho.

Conforme o disposto na Resolução INSS Nº 546/2016, as convocações dos segurados deverão ser realizadas por Carta encaminhada pela Gerência-Executiva (GEX) de abrangência da unidade responsável pela manutenção do benefício, por via postal com aviso de recebimento, podendo também ser emitidos avisos aos segurados, por meio dos terminais eletrônicos das agências bancárias.

Após o recebimento da Carta ou publicação do Edital de Convocação, o beneficiário terá cinco dias úteis para agendar sua perícia médica, por meio da Central de Teleatendimento 135. No caso de não atendimento da convocação ou de não comparecimento na data agendada, o benefício será suspenso, sendo reativado quando do comparecimento do segurado para o devido agendamento da perícia médica.

Com a publicação da Portaria Conjunta INSS/PGF nº 7/2016 (DOU 1 de 22.08.2016), foram disciplinados os procedimentos a serem observados pelas Gerências Executivas, pelas Agências da Previdência Social, pelo Serviço/Seção de Saúde do Trabalhador, pelas Agências da Previdência Social de Atendimento de Demandas Judiciais (APSADJ) e pelos Setores de Atendimento de Demandas Judiciais (SADJ) na perícia de revisão administrativa.

A revisão administrativa de benefícios previdenciários será realizada pelos peritos médicos e pelos supervisores médicos periciais da Previdência Social com o intuito de verificar a existência de incapacidade laboral atual. Nos casos em que se constatar a ausência de incapacidade laboral atual do segurado, o benefício será cessado, sem a necessidade de manifestação prévia ou posterior do órgão de execução da Procuradoria-Geral Federal (PGF).

Caberá ao INSS consolidar e encaminhar à PGF dados e relatórios trimestrais sobre os resultados das perícias realizadas que contemplem, no mínimo, os benefícios selecionados, a origem judicial ou administrativa de sua concessão ou reativação, a agência mantenedora do benefício, seu tempo de duração, a idade do beneficiário, o valor médio dos benefícios mantidos e a conclusão da perícia médica.

Fabio João Rodrigues - Advogado e Consultor Jurídico-Empresarial