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sexta-feira, 26 de setembro de 2014

Regulamentada a emissão de Certidão de Infrações e Débitos pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) regulamentou, por intermédio da Portaria MTE nº 1.421/2014, a emissão de Certidões Negativa e Positiva de Débitos, as quais serão emitidas, respectivamente, quando: 

a) inexistir débito decorrente da lavratura de auto de infração; 

b) existirem débitos de multa definitivamente constituídos, inclusive os relativos a processos encaminhados para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). 

As certidões serão solicitadas e emitidas exclusivamente pela internet (site do MTE), de modo que, somente terá validade jurídica a certidão emitida por este canal. 

A prova de quitação das multas impostas pela inspeção do trabalho far-se-á mediante emissão das citadas certidões, que conterão informações da situação do empregador quanto a débitos registrados no sistema oficial de controle de processos de multas e recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), do MTE. 

Considerando que o sistema da SIT registra informações existentes no âmbito do MTE, a certidão refletirá sempre a última situação ocorrida em cadastros administrados pelo emitente, de modo que, havendo processos enviados à PGFN, quanto a estes, poderá ser obtida certidão perante aquele órgão, visando demonstrar a situação atualizada dos mesmos. 

A certidão conterá, obrigatoriamente, a hora e a data de emissão e o respectivo código de controle, podendo sua autenticidade ser confirmada no endereço eletrônico nela informado.

Fabio João Rodrigues - Advogado e Consultor Jurídico-Empresarial