Notícias do TST

domingo, 29 de dezembro de 2013

Divulgado o início de vigência do eSocial e os prazos para transmissão dos respectivos eventos

Foram definidos pelos coordenadores do projeto os prazos para início de vigência e transmissão dos respectivos eventos do eSocial (embora ainda não tenha sido publicado o ato normativo, o cronograma de implantação, enfim, consta no site oficial). 

A transmissão dos eventos iniciais e tabelas (CARGA INICIAL) deverá ocorrer:

a) até 30/04/2014 para produtor rural pessoa física e segurado especial;

b) até 30/06/2014 para as empresas tributadas pelo Lucro Real;

c) até 30/11/2014 para as empresas tributadas pelo Lucro Presumido, Entidades Imunes e Isentas e optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, Micro Empreendedor Individual (MEI), contribuinte individual equiparado à empresa e outros equiparados a empresa ou a empregador; e

d) até 31/01/2015 para os órgãos da administração direta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como suas autarquias e fundações.

Os eventos que compõem o eSocial serão transmitidos obedecendo aos seguintes prazos:

I - Eventos iniciais:

a) as informações relativas à identificação do empregador, de seus estabelecimentos e obras de construção civil deverão ser enviadas previamente à transmissão de outras informações;

b) as informações relativas aos vínculos mantidos no momento do início da obrigatoriedade da utilização do eSocial deverão ser transmitidas antes do envio de qualquer evento periódico ou não periódico e até o final do 1º (primeiro) mês de sua obrigatoriedade.

II - Eventos de tabelas:

a) as informações relativas às tabelas do empregador, que representam um conjunto de regras específicas necessárias para validação dos eventos do eSocial, como as rubricas da folha de pagamento, informações de processos administrativos e judiciais, lotações de trabalho, relação de cargos e funções, jornada de trabalho e outras necessárias para verificação da integridade, deverão ser enviadas previamente à transmissão de qualquer evento que requeira essas informações;

b) as informações de atualização de identificação do empregador, dos estabelecimentos e das obras de construção civil de que trata a alínea “a” do inciso I deverão ser enviadas até o dia 7 (sete) do mês seguinte ao de ocorrência da alteração, ou previamente à transmissão de qualquer evento que requeira essas informações para validação, o que ocorrer primeiro.

III - Eventos não periódicos:

a) as informações iniciais de admissão de empregado ou de contratação de trabalhador sem vínculo empregatício deverão ser enviadas até o final do dia imediatamente anterior ao do início da prestação do serviço;

b) as informações de acidente de trabalho deverão ser enviadas até o 1º (primeiro) dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato;

c) as informações de desligamento deverão ser enviadas até o 1º (primeiro) dia útil seguinte à data do desligamento, no caso de aviso prévio trabalhado, ou do término de contrato por prazo determinado e até 10 (dez) dias seguintes à data do desligamento nos demais casos;

d) as informações dos demais eventos não periódicos, inclusive as atualizações do registro de empregados e demais trabalhadores, deverão ser enviadas até o dia 7 (sete) do mês seguinte ao que se referem ou até o envio dos eventos mensais de folha de pagamento que se relacionem segundo as regras de validação constantes no Manual de Orientação do eSocial, disponível no sítio eletrônico do eSocial na Internet, no endereço http://www.esocial.gov.br>.

IV - Eventos periódicos:

a) as folhas de pagamento das remunerações e demais rendimentos pagos, devidos ou creditados a todos os trabalhadores deverão ser transmitidos até o dia 7 (sete) do mês seguinte ao que se refiram;

b) informações relacionadas a outros fatos geradores, deduções, bases de cálculo e valores devidos de contribuições previdenciárias, contribuições sociais de que trata a Lei Complementar nº 110, de 2001, contribuições sindicais, FGTS e imposto sobre a renda retido na fonte deverão ser transmitidas até o dia 7 (sete) do mês seguinte ao que se refiram.

OBS.: A transmissão será antecipada para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário nas datas indicadas nas alíneas “c” e “d” do inciso III e nas alíneas “a” e “b” do inciso IV acima.

Os eventos que compõem o eSocial deverão ser transmitidos mediante autenticação e assinatura digital utilizando-se certificado digital válido no âmbito da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), salvo as exceções legais e os casos relacionados a seguir, os quais terão as rotinas de autenticação disciplinadas no Manual de Orientação do eSocial:

I - empregadores domésticos;

II - Micro Empreendedor Individual (MEI);

III - contribuinte individual equiparado à empresa, com até 2 (dois) empregados;

IV - pequeno produtor rural, com até 2 (dois) empregados permanentes; e

V - segurado especial.