Notícias do TST

segunda-feira, 5 de setembro de 2011

RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS SIMPLIFICADOS: AUTÔNOMOS E FACULTATIVOS

Para que tenha acesso a todos os benefícios previdenciários, os segurados individual (que trabalhe por conta própria) e facultativo devem recolher contribuição previdenciária na alíquota de 20% sobre os respectivos salários-de-contribuição, observados os limites mínimo (salário mínimo) e máximo (teto) de recolhimento. 

No caso de opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a alíquota de contribuição, incidente sobre o limite mínimo mensal do salário-de-contribuição (salário mínimo), será de:

a) 11%, no caso do segurado contribuinte individual, ressalvado o disposto na letra “b” a seguir, que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado e do segurado facultativo, observado o previsto na letra “b.2” adiante; e

b) 5%:

b.1) com vigência desde 1º.05.2011, no caso do microempreendedor individual (MEI), de que trata o art. 18-A da Lei Complementar nº 123/2006; e

b.2) com vigência a contar de 1º.09.2011, no caso do segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente à família de baixa renda.

(Lei nº 12.470/2011 - DOU 1 de 1º.09.2011)