Por intermédio da Lei nº 12.441/2011, publicada no DOU 1 de 12.07.2011, foi aprovada nova modalidade de "Empresa Individual de Responsabilidade Limitada" (que usará em sua denominação social o termo "EIRELI").
Esta empresa será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 vezes o maior salário-mínimo vigente no País.
Esta empresa será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 vezes o maior salário-mínimo vigente no País.
A matéria entra em vigor 180 dias após a data de publicação da lei, ou seja, no dia 08.01.2012.
Fabio João Rodrigues - Advogado e Consultor Jurídico-Empresarial