Notícias do TST

quarta-feira, 2 de fevereiro de 2011

HOMOLOGNET E O NOVO TRCT: "CAMPO 27 - CÓDIGO DE AFASTAMENTO"

De acordo com as instruções de preenchimento trazidas pela Portaria MTE nº 1.621/2010, o novo modelo do TRCT deveria ter a seguinte informação no Campo 27:

"Campo 27 - Indicar o código de afastamento, de acordo com as instruções normativas/operacionais da CAIXA."

Por sua vez, a revogada Circular CAIXA nº 537, de 17.01.2011 (DOU 1 de 18.01.2011), que estabelecia procedimentos para movimentação das contas vinculadas do FGTS, repetia os principais códigos que já eram utilizados para este preenchimento. Dispunha o mencionado ato normativo:
            
            3 DO FORMULÁRIO DE RESCISÃO CONTRATUAL

3.1 O Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho - TRCT, formulário aprovado pela Portaria nº 1.621, de 14.07.2010, expedida pelo MTE, é o instrumento de quitação das verbas rescisórias, e será utilizado para o saque da conta vinculada do FGTS, nas hipóteses que exijam rescisão/extinção do contrato de trabalho, e deve ser apresentado em via original.

3.2 No campo "Causa do afastamento" do TRCT o empregador deve consignar por extenso a causa da rescisão do contrato de trabalho e no campo "Cód. afastamento", o código de saque correspondente, quando o motivo da rescisão ensejar direito ao saque em hipótese elencada nesta Circular.

3.2.1 Quando o afastamento for motivado por evento que não permita o saque da conta vinculada do FGTS, o campo "Cód. afastamento" deverá ser grafado com a expressão "NÃO".

(...)

Diante desta previsão, percebe-se que no novo TRCT o CAMPO 27 ("CÓDIGO DE AFASTAMENTO") deveria ser preenchido com os códigos de saque "01", "02", "03", "04"etc  (ou preenchido com a palavra "NÃO", para rescisões de contrato que não permitam o saque do FGTS como, por exemplo, "PEDIDOS DE DEMISSÃO"), não sendo permitido preenchê-lo com os códigos de movimentação utilizados na geração da GFIP/SEFIP ("I1", "I2", "I3", entre outros).

No entanto, a Portaria MTE nº 2.685, publicada no DOU de  27.12.2011, ao aprovar alterações nos formulários rescisórios, estabeleceu que os campos "CÓDIGO" e "CAUSA DE AFASTAMENTO" (Campos 22 e 27) do TRCT, devem ser preenchidos conforme tabela a seguir, em conformidade com o Sistema Homolognet. Referidas alterações são obrigatórias a partir de 1º.02.2013, de acordo com a Portaria MTE nº 1.815/2012 (CLIQUE NA IMAGEM PARA AMPLIÁ-LA):



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Fabio João Rodrigues - Advogado e Consultor Jurídico-Empresarial