Notícias do TST

terça-feira, 23 de novembro de 2010

Stock Option Plan - Ganhos com ações da empresa não configuram salário indireto

A natureza jurídica dos planos de ações ofertados pelas empresas aos seus empregados (genericamente conhecidos por stock option plan) é matéria que volta a ser discutida no âmbito da máxima Corte Trabalhista.
Nos autos do Recurso de Revista nº 134100-97.2000.5.02.0069, ficou definido que os ganhos resultantes de plano de ações oferecidos pelo empregador não são caracterizados como salário indireto, desde que o empregado assuma os riscos inerentes a estes planos.
Embora não haja farta jurisprudência sobre o assunto, este posicionamento já foi adotado na solução de semelhantes litígios. 
Ainda que as ações sejam adquiridas a preço subsidiado (ou seja, por valores inferiores aos negociados na Bolsa), não serão caracterizadas como parcelas salariais, desde que (e somente DESDE QUE) o empregado assuma os riscos pela flutuação das cotações, ensejando inclusive a possibilidade de perda total de seus investimentos. O empregador não se pode colocar como "garantidor" dos investimentos feitos pelo empregado, sob pena de ver tais valores repercutirem no cálculo das demais verbas trabalhistas.
Central do Empresário (blogspot.com)